De acordo com a nova portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, a data limite para se adequar a nova regra será dia 25 de agosto de 2010. Tudo isso para evitar fraudes nos cofres do governo e prejuízo para os trabalhadores. Agora as máquinas REP (Registrador Eletrônico de Ponto) será obrigatoriamente homologada pelo governo, ou seja, não adianta você sair para qualquer maquina que na “teoria” registre a presença do funcionário.
As REP vai ter memória permanente (similar as utilizadas nas impressoras fiscais) impossibilitando a exclusão ou alteração dos dados (horários) registrados. Além desta memória, a REP vai ter que ter uma impressora cujo o objetivo é imprimir comprovantes dos registros dos horários (entrada e saída) para que o funcionário possa guarda-los. Uma porta USB também vai fazer parte do equipamento, para que os fiscais do trabalho possam fazer o DOWNLOAD da memória do equipamento. Lista de Equipamentos homologados, clique aqui.